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Inf.09/980 - JUSTIÇA NEGA INTERDITO DO HSBC EM CAMPINAS PDF Imprimir E-mail
Sex, 02 de Outubro de 2009 10:09

A juíza Paula Maria Amado de Andrade, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, indeferiu no último dia 29 pedido de liminar em interdito proibitório
ingressado pelo HSBC.


Em sua decisão, a juíza considera "...impróprio o uso da medida judicial eleita, para fins de limitar a atuação sindical na greve. O interdito proibitório tem lugar na preservação do patrimônio em situações de ofensas a direitos reais, mas não pode ser utilizado quando se discute o exercício da greve, legitimo direito fundamental dos trabalhadores. O princípio da liberdade sindical não permite que a autoridade judicial parametrize previamente, que tipos de condutas seriam abusivas ou não, durante a greve.


Além de impossível, isso seria um atentado ao direito de organização dos trabalhadores. Devem eles estar cientes de que o exercício de seu direito
não pode ser abusivo, mas não cabe ao juiz dizer a eles o que seria ou não seria abuso...".


Em outro trecho observa que a greve "...não é um processo pacífico, mas nem por isso precisa ser violento. Na realidade, ela tem como pressuposto uma situação de conflito e, naturalmente, nesses casos, os ânimos podem estar acirrados, porém o juiz não pode impedir o legítimo direito dos trabalhadores...".


Fonte: Jairo Gimenez - Seeb Campinas

 

 

 

Diretoria Executiva da CONTEC 

 

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