| Inf.10/164 - TST DECIDE QUE ENGENHEIRO DA CEF NÃO PODE TER JORNADA DE BANCÁRIO |
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| Sex, 05 de Fevereiro de 2010 08:23 |
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Os empregados que prestam serviços a instituições bancárias e pertençam a categorias profissionais diferenciadas ou tenham profissões regulamentadas não se beneficiam da jornada de trabalho especial dos bancários (de seis horas diárias ou trinta semanais, nos termos do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho). Fonte: TST
Diretoria Executiva da CONTEC |



