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Inf.10/852 - Ministro Toffoli rejeita mandado de segurança contra "Ficha Limpa" PDF Imprimir E-mail
Ter, 29 de Junho de 2010 08:46

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais”. O enunciado da Súmula 624 da Corte foi o principal argumento usado pelo ministro Dias Toffoli para não conhecer do Mandado de Segurança (MS 28907) ajuizado na Corte pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, por meio do qual ele pedia para que a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) não fosse aplicada na análise de seu pedido de registro de candidatura para as eleições de 2010.

Em casos como esse, afirmou Toffoli em sua decisão, a jurisprudência do STF determina que o caso deve ser remetido para o órgão competente – o próprio TSE, a fim de que aquela corte proceda como entender de direito.

Ocorre que o TSE decidiu a partir de consulta remetida ao tribunal por um parlamentar do PPS que a Lei da Ficha Limpa é válida para as eleições deste ano, o que contraria o pleito de Gratz. O ex-presidente da Assembleia do Espírito Santo pretendia que o STF revogasse a validade deste ano.

De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio STF.

Aplicação da lei

No mandado de segurança, Gratz pedia a concessão de liminar para suspender os efeitos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) aplica-se às eleições deste ano, e que, em conseqüência, fosse expedido ofício ao TRE do Espírito Santo para ele não ser impedido de participar do processo eleitoral.

Os advogados afirmam que Gratz, que teve seu mandato cassado em 2002, é "uma das maiores lideranças políticas do estado e o maior representante da oposição ao poder absoluto do governador Paulo Hartung, que por este motivo é vítima de perseguição política que se arrasta desde 2002 e resultou no ajuizamento de mais de 200 ações civis e penais públicas, sem que tenha uma única condenação transitada em julgado".

 

Fonte: Notícias do STF

Diretoria Executiva da Contec

 

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