| Inf.12/231 - Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2012 |
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| Ter, 07 de Fevereiro de 2012 13:07 |
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O "Diário Oficial da União" publicou nesta segunda-feira (6) a instrução normativa que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador da declaração deverá ser liberado na internet até o dia 24 de fevereiro, segundo informações da Receita Federal. Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar. A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela internet. Fonte: Folha de S.Paulo Diretoria Executiva da CONTEC |