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Para conhecimento de todos, transcrevemos abaixo Informe, Avaliação e Encaminhamento da ADVOCEF e ANEAC, que deverão ser levadas em consideração pelas assembléias gerais respectivas:
“Levamos ao seu conhecimento a última proposta apresentada pela CAIXA, conforme arquivo em anexo/incluído na area restrita do site (ADVOCEF). A proposta entregue na noite de ontem contempla as seguintes características:
Nova estrutura salarial em 36 referências com salário inicial de R$6.199,00 e final de R$8.704,00.
Recálculo das referências de enquadramento pelo tempo de serviço, computando 2 referências para cada ano completo de trabalho, sem redução das referências atuais, para aqueles que já estão na estrutura salarial de 2006, com data-base de 31/12/2008.
Possibilidade de migração para todos os empregados que não estejam vinculados ao REG/REPLAN e que não possuam ações na Justiça, com enquadramento por aproximação salarial e com direito ao recálculo das referências conforme exposto no item acima.
Os aspectos POSITIVOS da proposta são os que seguem:
O piso proposto pelo Min. Vice-Presidente do TST está localizado aproximadamente na quarta referência desta nova tabela, atingindo um grande contingente de profissionais;
Os novos valores serão aplicados de forma retroativa a 01 de janeiro de 2009, com pagamento das diferenças na folha de junho de 2009, para os que já estão na estrutura de 2006, e na folha subsequente à migração, para os demais;
O enquadramento por tempo de serviço atenuará as distorções ocasionadas pelo enquadramento de 2006;
Solução imediata do embate de forças.
Os aspectos NEGATIVOS da proposta são os que seguem:
Valores aquém da expectativa da carreira profissional;
Ausência de solução definitiva para as distorções de enquadramento;
Ausência de efetiva valorização da carreira profissional.
Achatamento da carreira com pouca perspectiva de progressão final.
Compensação integral dos dias parados.
Após diversas consultas a profissionais especializados, notadamente os advogados e dirigentes das entidades sindicais, bem como nossos advogados contratados, e após as audiências institucionais realizadas no TST, ADVOCEF e ANEAC foram aconselhadas a buscar a solução do conflito pela via negocial, a fim de garantir a satisfação dos interesses dos associados, ainda que nem todas as demandas tenham sido atendidas pela CAIXA. Diante de tal avaliação, ADVOCEF e ANEAC entendem importante tecerem os seguintes comentários acerca do Dissídio Coletivo (DC) de Trabalho ajuizado perante o TST, consoante a opinião daqueles profissionais:
Trata-se de DC absolutamente atípico, sem paradigmas de julgamento anteriores;
A natureza do dissídio instaurado foi exclusivamente de greve, não discutindo o cumprimento da cláusula coletiva de valorização da carreira profissional;
A defesa da CONTEC compreenderá reconvenção, a fim de questionar nos próprios autos de dissídio de greve as cláusulas econômicas, medida que não encontra fartos precedentes na jurisprudência recente do TST;
O Min. Vice-Presidente, que conduz atualmente o DC, não será o Relator, quando do seu julgamento, motivo pelo qual os valores por ele sugeridos não gozam de qualquer garantia fora da via negocial;
A realização de ampla instrução no DC (perícia) é mera possibilidade, não havendo garantia de sua realização;
Os precedentes no TST acerca de implementação de cláusulas econômicas em DC, sobremaneira quando há discussão de Planos de Cargos e Salários, apontam para a manutenção da via negocial.
CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO Diante do atual quadro, ADVOCEF e ANEAC reconhecem a insuficiência da proposta apresentada pela empresa. Todavia, as circunstâncias acessórias indicam que a utilização da tutela judicial encerra risco de perda das conquistas já asseguradas na negociação. A tomada de decisão, no presente momento, deve levar em conta as possibilidades de avanço e os riscos de perdas. Diante deste quadro, entendem as diretorias que as informações acima prestadas, de forma imparcial e transparente, devem subsidiar a tomada de decisão nas Assembléias, as quais serão soberanas acerca do tema. Continuaremos insistindo para uma solução negociada do conflito, ainda que com pequenos avanços no momento. Permaneceremos envidando esforços na via negocial até a realização da audiência do dia 27-05-2009. Caso surja nova proposta da CAIXA prontamente levaremos para deliberação da categoria. Recomendamos que as Assembléias Sindicais permaneçam abertas, com indicação de votação acerca da proposta vigente para o dia 25-05-2009 (segunda-feira).”
Solicitamos que o resultado das Assembléias já realizadas, em andamento ou a serem realizadas, nos sejam repassados com a maior brevidade possível.
Diretoria Executiva da CONTEC
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