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Inf.09/267 - ADITIVO PARA EGRESSOS DO BESC E BEP |
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Seg, 02 de Março de 2009 21:00 |
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No final da tarde de hoje, a CONTEC assinou aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de PLR firmado em 30.10.2008, definindo o enquadramento dos cargos dos funcionários egressos do Conglomerado BESC e do BEP, com o compromisso do Banco em efetuar o crédito até amanhã (04), dos valores relativos ao segundo semestre deste ano. Acesse o Aditivo ao ACT de PLR e a Tabela com a quantidade de salários.
"Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, de âmbito nacional, celebrado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC, sobre Participação nos Lucros ou Resultados - PLR, nos termos da legislação vigente, denominado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PROGRAMA PLR, aplicável ao exercício de 2008.
PREÂMBULO
Os signatários qualificados pelo presente ADITIVO acordam, nos termos da legislação vigente, as seguintes cláusulas:
DOS CRITÉRIOS E MODOS DE DISTRIBUIÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA – Os funcionários egressos dos conglomerados BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC e BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ –BEP fazem jus ao Programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR relativo ao lucro líquido obtido no segundo semestre de 2008, proporcionalmente às datas das incorporações das respectivas Instituições.
CLÁUSULA SEGUNDA – Aos grupamentos de funcionários referidos na Cláusula Primeira, o valor individual da PLR de que trata a Cláusula Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado é calculado em quantidade de salários paradigmas ou valor, na forma da Cláusula Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Para fins de apuração do valor a ser distribuído a título de PLR ao público de que trata o presente ADITIVO, considerando a diversidade de funções e cargos que compõem os Regulamentos de Pessoal dos bancos incorporados, bem assim a impossibilidade do integral enquadramento por equivalência ou semelhança ao Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil, adotam-se os parâmetros descritos nas tabelas em anexo e que fazem parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – Ao público referido na Cláusula Primeira aplicam-se as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado, naquilo que não conflitar com o disposto no presente ADITIVO. Por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente Aditivo em quatro vias de igual teor e forma. Brasília (DF), 02 de março de 2009.
Pelo Banco do Brasil S.A.
Pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTEC
Diretoria Executiva da CONTEC
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