| Inf.09/638 - BANCOS PODEM SER RESPONSABILIZADOS POR CRIMES VIRTUAIS |
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| Dom, 28 de Junho de 2009 21:00 |
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BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados alterou projeto do Senado que trata de crimes virtuais. De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), as mudanças têm o objetivo de esclarecer que os bancos serão os responsáveis por apurar e comprovar fraudes bancárias. Segundo Semeghini, os provedores de acesso não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet, quando o cliente acessa sua conta por meio da rede. "O projeto não discute responsabilidade nem indenização, ele apenas tipifica alguns crimes", afirmou o deputado. Em sua opinião, exatamente por apenas tipificar os crimes, o projeto não altera as responsabilidades das instituições financeiras. "O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime, exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso." O projeto de Lei 84/99 também não abordará temas ligados à propriedade intelectual, como download de músicas. Essa preocupação foi a mais recorrente entre os internautas que participaram do chat com Semeghini na última quinta-feira (25). Para ele, casos como esses devem ser tratados pela Lei de Propriedade Intelectual. "O projeto não separa o que pode ou não ser acessado", explica. "Nós não podemos dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo." Para o deputado, inclusive, o projeto visa garantir privacidade, já que prevê que os provedores guardem as informações de tráfego de rede e só as revelem mediante mandado judicial. A proposta tramita em regime de urgência, e já foi aprovada pela Câmara. Fonte: DCI Diretoria Executiva da CONTEC |