| Inf.08/722 - ASSINATURA ADITIVO PCS CAIXA |
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| Seg, 07 de Julho de 2008 21:00 |
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A CONTEC solicitou a Comissão de Negociação da CAIXA a inclusão do parágrafo 3º, na cláusula 3ª do ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho 2007/2008, conforme transcrito abaixo: “CLÁUSULA 3ª – DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO DOS EMPREGADOS VINCULADOS AO PCS/89. Ficam mantidas apenas aos empregados oriundos do PCS/89, a título de direito adquirido, as vantagens pessoais, parcelas salariais e benefícios percebidos pelos empregados vinculados ao PCS/89, contratados até 17 de Março de 1997, discriminados nesta cláusula. (...) Parágrafo 3º - A Licença Prêmio - LP e Ausências Permitidas para Tratar de Interesse Particular – APIP.” A CONTEC ressalta que o referido parágrafo já constava na redação inicial apresentada pela CAIXA e foi suprimido, na segunda versão apresentada. A CAIXA deve se pronunciar nas próximas horas, para que possamos ultimar a assinatura do acordo. Diretoria Executiva da CONTEC 2008 – CONTEC 50 ANOS |