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Inf.09/839 - CORREÇÃO DO FGTS TRAZ PERDAS AO TRABALHADOR PDF Imprimir E-mail
Sex, 28 de Agosto de 2009 05:08

A forma de correção das contas do FGTS, embora prevista em lei, vem provocando perdas ao patrimônio dos trabalhadores nos últimos anos.
Isso ocorre porque mais de 98% das contas são corrigidas pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, o que dá 0,246627% ao mês -a poupança rende 0,5% ao mês, ou 6,17% ao ano, mais do que o dobro. Apenas umas poucas contas do fundo têm juros de 4%, 5% ou 6% ao ano -nesta última hipótese, raríssimos casos.

O governo tem ressaltado que a forma de correção das contas dos trabalhadores está prevista na lei 8.036/90, o que é verdade. Mas essa forma de reajuste continua sendo muito prejudicial aos trabalhadores, uma vez que, nos últimos anos, ela não tem conseguido sequer repor a inflação, ou seja, é como se o trabalhador tivesse menos dinheiro na conta -o efeito é que, embora aumente, em valores nominais, o saldo da conta perde seu poder aquisitivo.

Se for feita uma comparação entre a TR e o IPCA (o índice oficial de inflação usado pelo governo), por exemplo, verifica-se que a taxa que corrige as contas do fundo "perdeu" em todos os anos desde 1999.


Cálculos da ONG Instituto FGTS Fácil mostram que, de dezembro de 2002 até agora, essas perdas somam R$ 52,05 bilhões. Ou seja, se todas as contas do FGTS fossem corrigidas pelo índice oficial de inflação usado pelo governo, seu saldo global seria maior exatamente naquele montante.


Se esse dinheiro estivesse nas contas dos trabalhadores, o próprio governo teria mais recursos para investir em habitação, em saneamento e em infraestrutura, ou seja, no PAC, diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.


Mas a perda não é apenas essa. Nas demissões sem justa causa, o cálculo da multa (40%) é feito sobre o saldo para fins rescisórios. Como 65% dos saques são por demissões sem justa causa, a perda é de mais R$ 13,5 bilhões, diz Avelino.

Fonte: Folha de S.Paulo

 

Diretoria Executiva da CONTEC

 

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