A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, se reuniu – presencialmente –, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasília, na tarde da terça-feira (20/09), dando continuidade ao debate da pauta de reivindicações dos empregados do Banco, apresentada para a presente’ campanha salarial.
Foram debatidas as seguintes cláusulas, da pauta entregue ao Banco:
- Cláusula 34 – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, objetivando que nas localidades em que não houver transporte público regular ou quando o transporte existente não atenda às necessidades do empregado, em relação ao seu horário de entrada e/ou saída do banco, seja pago o valor equivalente ao vale-transporte em pecuniária, tendo o BRB negado, alegando que já paga o vale-transporte.
- CLÁUSULA 35 – AUXÍLIO GRADUAÇÃO, POS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÕES E CERTIFICAÇÕES, visando o reembolso aos seus empregados, mediante a apresentação do recibo do pagamento à instituição, os valores pagos mensalmente com graduação, pós-graduação, especialização, certificação (CPA-10/CPA-20) e CEA, adotando uma política de valorização. O BRB nega, alegando já ter política de valorização de pessoal e propõe a renovação da cláusula 19, que diz representar cerca de 75% da parcela, ficando limitado a R$ 672,15 para os cursos não previstos no rol de interesses do BRB, para admitidos até 1999 e R$ 1.342,22 para os empregados admitidos a partir de 2000.
- CLÁUSULA 36 – DESPESAS COM ENTIDADES DE CLASSE, o BRB nega.
- CLÁUSULA 37 – PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR – VALE CULTURA, o BRB nega, dizendo que só irá atender quando o governo voltar com o incentivo fiscal.
- CLÁUSULA 38 – ABONO ASSIDUIDADE: O BRB concorda com a renovação da cláusula 24 do ACT revisando, admitindo que, após 2 anos, os abonos não usufruídos serão compulsoriamente lançados no primeiro período de férias subsequentes.
- CLÁUSULA 39 – ISENÇÃO DE TARIFAS, concordando o BRB com a renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando.
- CLÁUSULA 40 – REDUÇÃO DE JUROS SOBRE CHEQUE ESPECIAL, tendo o BRB concordado com a renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando.
- CLÁUSULA 41 – REDUÇÃO DE JUROS SOBRE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, havendo o BRB concordado com a renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando.
- CLÁUSULA 42 – PLR, havendo o BRB proposto renovar o ACT PLR revisando. Ficamos de avaliar com os empregados e nos manifestar posteriormente.
- CLÁUSULA 43 – AUXÍLIO FUNERAL, que o BRB concorda em renovar a cláusula, nos termos do ACT revisando, com atualização do valor para R$ 11.311,11.
- CLÁUSULA 44 – AUXÍLIO NATALIDADE, tendo o BRB concordado com a renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando, com atualização do valor para R$ 1.690,88.
- CLÁUSULA 45 – ISONOMIA, que o BRB ficou de avaliar e responder posteriormente.
- CLÁUSULA 46 – PLANO DE SAÚDE, em que pedimos o reembolso de 100% dos procedimentos médicos, hospitalares, odontológico e laboratorial atendidos pelo regime de escolha dirigida, nas localidades em que não houver profissionais e/ou unidades conveniadas ao plano de saúde do BRB, havendo o banco solicitado apresentação de justificativa das necessidades de tal uso pelos colegas lotados fora do DF e proposto seja o tema discutido em mesa permanente de negociação. Ficamos de avaliar junto aos empregados.
- CLÁUSULA 47 – CERTIFICAÇÃO INTERNA DE CONHECIMENTO, negado pelo Banco.
- CLÁUSULA 48 – DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE EMPREGADOS POR UNIDADE, tendo o BRB negado e alegado que fez reestruturação em outubro de 2020 e que a questão é preocupação constante do banco e diz que o dimensionamento do quadro estaria compatível com a proposta da organização. Registra que há concurso em aberto.
- CLÁUSULA 49 – NOVAS CONTRATAÇÕES DE CONCURSADOS, havendo o BRB negado, registrando que não pretende clausular o tema. Registra que há concurso em aberto, com validade de 2 anos, prorrogável por mais 2, com 500 vagas, sendo 300 para provimento imediato e 200 de cadastro reserva.
- CLÁUSULA 50 – ATIVIDADES SEMELHANTES AS DE CALL CENTER POR EMPREGADO COMISSIONADO, que foi negada pelo BRB, que disse não pretender clausular a matéria.
- CLÁUSULA 51 – MONITORAMENTO DE RESULTADOS E COBRANÇA DE METAS, objetivando que no monitoramento dos resultados, o BANCO não exponha, publicamente ou internamente via digital, o ranking individual de seus empregados, tendo o BRB ficado de avaliar e responder posteriormente.
- CLÁUSULA 52 – PROTEÇÃO À EMPREGADA GESTANTE, tendo o BRB se negado a clausular a matéria.
- CLÁUSULA 53 – ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL, havendo o BRB acatado.
- CLÁUSULA 54 – AFASTAMENTOS POR DOENÇA SUPERIOR A 15 DIAS, tendo o banco ficado de avaliar.
- CLÁUSULA 55 – MANUTENÇÃO DE COMISSÃO POR AFASTAMENTO DE LICENÇA SAUDE POR MAIS DE 180 DIAS, havendo o banco ficado de avaliar.
- CLÁUSULA 56 – DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, em que o BRB ficou de apresentar contraproposta.
- CLÁUSULA 57 – ESTABILIDADE, que o BRB propôs a alteração do título para PROTEÇÃO AO EMPREGO, concordando com o caput e ficado de apresentar redação para o parágrafo único. Ficamos de propor redação alternativa.
- CLÁUSULA 58 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO, SEQUESTRO E EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS, que o BRB ficou de apresentar contraproposta de redação.
- CLÁUSULA 59 ESTABILIDADE AO EMPREGADO VÍTIMA DE ASSALTO, SEQUESTRO OU EXTORSÃO, que o BRB prometeu avaliar.
- CLÁUSULA 60 – PROIBIÇÃO DA GUARDA DAS CHAVES E ACIONADORES DE ALARMES, havendo o BRB se negado a clausular.
- CLAUSULA 61 – PORTAS GIRATÓRIAS, que o banco nega.
- CLÁUSULA 62 – CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS E DE ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADOS, havendo o BRB ficado de avaliar, se manifestando que em princípio pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando.
- CLÁUSULA 63 – REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE, havendo o BRB proposto renovar a cláusula nos termos do ACT revisando.
- CLÁUSULA 64 – CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES SINDICAIS – TAXA NEGOCIAL, tendo o BRB proposto repetir o parágrafo 5º da cláusula 73 do ACT revisando. Ficamos de avaliar.
- CLÁUSULA 65 – HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, tendo o Banco ficado de avaliar e se manifestar.
- CLÁUSULA 66 – ACIDENTES DE TRABALHO, em que o BRB ficou de avaliar.
- CLÁUSULA 67 – NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM AS ENTIDADES SINDICAIS DA CATEGORIA BANCÁRIA, prometendo o BRB avaliar.
- CLÁUSULA 68 – TRABALHO EM HOME OFFICE (TELETRABALHO), que o BRB propôs seja firmado acordo específico que se encontra em discussão.
- CLÁUSULA 69 – EPIDEMIA, tendo o BRB ficado de apresentar cláusula tratando de questão.
- CLÁUSULA 70 – ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que o BRB registrou que não pretende clausular. Registramos pretensão de apresentar redação de ajuste para que a matéria integre a cláusula segunda.
- CLÁUSULA 71 – VIGÊNCIA, tendo o BRB concordado.
Pedimos às Federações e Sindicatos que divulguem o andamento da campanha salarial junto aos empregados do BRB, mobilizando-os a pressionarem a direção do Banco, objetivando que a empresa entenda as reivindicações dos trabalhadores.
Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e o dirigente Ronaldo Godinho (FEEB GO/TO).
O Banco de Brasília foi representado pelas colegas Lucyane Frain de Lima, Renata Azeredo Barros, Karoline Vieira da Cunha e Mariana Yumi Kobayashi Kaneko.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC