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Campanha salarial 2022 – BANCO DE BRASÍLIA S.A.

postado Assessoria

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC, se reuniu – presencialmente –, com a Comissão de Negociação do Banco de Brasília, na tarde da terça-feira (20/09), dando continuidade ao debate da pauta de reivindicações dos empregados do Banco, apresentada para a presente’ campanha salarial.

Foram debatidas as seguintes cláusulas, da pauta entregue ao Banco:

  • Cláusula 34 – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL, objetivando que nas localidades em que não houver transporte público regular ou quando o transporte existente não atenda às necessidades do empregado, em relação ao seu horário de entrada e/ou saída do banco, seja pago o valor equivalente ao vale-transporte em pecuniária, tendo o BRB negado, alegando que já paga o vale-transporte.
  • CLÁUSULA 35 – AUXÍLIO GRADUAÇÃO, POS-GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÕES E CERTIFICAÇÕES, visando o reembolso aos seus empregados, mediante a apresentação do recibo do pagamento à instituição, os valores pagos mensalmente com graduação, pós-graduação, especialização, certificação (CPA-10/CPA-20) e CEA, adotando uma política de valorização. O BRB nega, alegando já ter política de valorização de pessoal e propõe a renovação da cláusula 19, que diz representar cerca de 75% da parcela, ficando limitado a R$ 672,15 para os cursos não previstos no rol de interesses do BRB, para admitidos até 1999 e R$ 1.342,22 para os empregados admitidos a partir de 2000.
  • CLÁUSULA 36 – DESPESAS COM ENTIDADES DE CLASSE, o BRB nega.
  • CLÁUSULA 37 – PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR – VALE CULTURA, o BRB nega, dizendo que só irá atender quando o governo voltar com o incentivo fiscal.
  • CLÁUSULA 38 – ABONO ASSIDUIDADE: O BRB concorda com a renovação da cláusula 24 do ACT revisando, admitindo que, após 2 anos, os abonos não usufruídos serão compulsoriamente lançados no primeiro período de férias subsequentes.
  • CLÁUSULA 39 – ISENÇÃO DE TARIFAS, concordando o BRB com a renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando.

  • CLÁUSULA 40 – REDUÇÃO DE JUROS SOBRE CHEQUE ESPECIAL, tendo o BRB concordado com a renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando.
  • CLÁUSULA 41 – REDUÇÃO DE JUROS SOBRE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, havendo o BRB concordado com a renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando.
  • CLÁUSULA 42 – PLR, havendo o BRB proposto renovar o ACT PLR revisando. Ficamos de avaliar com os empregados e nos manifestar posteriormente.
  • CLÁUSULA 43 – AUXÍLIO FUNERAL, que o BRB concorda em renovar a cláusula, nos termos do ACT revisando, com atualização do valor para R$ 11.311,11.
  • CLÁUSULA 44 – AUXÍLIO NATALIDADE, tendo o BRB concordado com a renovação da cláusula, nos termos do ACT revisando, com atualização do valor para R$ 1.690,88.
  • CLÁUSULA 45 – ISONOMIA, que o BRB ficou de avaliar e responder posteriormente.
  • CLÁUSULA 46 – PLANO DE SAÚDE, em que pedimos o reembolso de 100% dos procedimentos médicos, hospitalares, odontológico e laboratorial atendidos pelo regime de escolha dirigida, nas localidades em que não houver profissionais e/ou unidades conveniadas ao plano de saúde do BRB, havendo o banco solicitado apresentação de justificativa das necessidades de tal uso pelos colegas lotados fora do DF e proposto seja o tema discutido em mesa permanente de negociação. Ficamos de avaliar junto aos empregados.
  • CLÁUSULA 47 – CERTIFICAÇÃO INTERNA DE CONHECIMENTO, negado pelo Banco.
  • CLÁUSULA 48 – DIMENSIONAMENTO DO QUADRO DE EMPREGADOS POR UNIDADE, tendo o BRB negado e alegado que fez reestruturação em outubro de 2020 e que a questão é preocupação constante do banco e diz que o dimensionamento do quadro estaria compatível com a proposta da organização. Registra que há concurso em aberto.
  • CLÁUSULA 49 – NOVAS CONTRATAÇÕES DE CONCURSADOS, havendo o BRB negado, registrando que não pretende clausular o tema. Registra que há concurso em aberto, com validade de 2 anos, prorrogável por mais 2, com 500 vagas, sendo 300 para provimento imediato e 200 de cadastro reserva.
  • CLÁUSULA 50 – ATIVIDADES SEMELHANTES AS DE CALL CENTER POR EMPREGADO COMISSIONADO, que foi negada pelo BRB, que disse não pretender clausular a matéria.
  • CLÁUSULA 51 – MONITORAMENTO DE RESULTADOS E COBRANÇA DE METAS, objetivando que no monitoramento dos resultados, o BANCO não exponha, publicamente ou internamente via digital, o ranking individual de seus empregados, tendo o BRB ficado de avaliar e responder posteriormente.
  • CLÁUSULA 52 – PROTEÇÃO À EMPREGADA GESTANTE, tendo o BRB se negado a clausular a matéria.
  • CLÁUSULA 53 – ASSÉDIOS MORAL E SEXUAL, havendo o BRB acatado.
  • CLÁUSULA 54 – AFASTAMENTOS POR DOENÇA SUPERIOR A 15 DIAS, tendo o banco ficado de avaliar.
  • CLÁUSULA 55 – MANUTENÇÃO DE COMISSÃO POR AFASTAMENTO DE LICENÇA SAUDE POR MAIS DE 180 DIAS, havendo o banco ficado de avaliar.
  • CLÁUSULA 56 – DISPENSA DE FUNÇÃO OU DE COMISSÃO EM EXTINÇÃO DECORRENTE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, em que o BRB ficou de apresentar contraproposta.
  • CLÁUSULA 57 – ESTABILIDADE, que o BRB propôs a alteração do título para PROTEÇÃO AO EMPREGO, concordando com o caput e ficado de apresentar redação para o parágrafo único. Ficamos de propor redação alternativa.
  • CLÁUSULA 58 – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ASSALTO, SEQUESTRO E EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS, que o BRB ficou de apresentar contraproposta de redação.
  • CLÁUSULA 59 ESTABILIDADE AO EMPREGADO VÍTIMA DE ASSALTO, SEQUESTRO OU EXTORSÃO, que o BRB prometeu avaliar.
  • CLÁUSULA 60 – PROIBIÇÃO DA GUARDA DAS CHAVES E ACIONADORES DE ALARMES, havendo o BRB se negado a clausular.
  • CLAUSULA 61 – PORTAS GIRATÓRIAS, que o banco nega.
  • CLÁUSULA 62 – CESSÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS E DE ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADOS, havendo o BRB ficado de avaliar, se manifestando que em princípio pretende renovar a cláusula nos termos do ACT revisando.
  • CLÁUSULA 63 – REPRESENTANTE SINDICAL DE BASE, havendo o BRB proposto renovar a cláusula nos termos do ACT revisando.
  • CLÁUSULA 64 – CONTRIBUIÇÃO ÀS ENTIDADES SINDICAIS – TAXA NEGOCIAL, tendo o BRB proposto repetir o parágrafo 5º da cláusula 73 do ACT revisando. Ficamos de avaliar.
  • CLÁUSULA 65 – HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, tendo o Banco ficado de avaliar e se manifestar.
  • CLÁUSULA 66 – ACIDENTES DE TRABALHO, em que o BRB ficou de avaliar.
  • CLÁUSULA 67 – NEGOCIAÇÃO EXCLUSIVA COM AS ENTIDADES SINDICAIS DA CATEGORIA BANCÁRIA, prometendo o BRB avaliar.
  • CLÁUSULA 68 – TRABALHO EM HOME OFFICE (TELETRABALHO), que o BRB propôs seja firmado acordo específico que se encontra em discussão.
  • CLÁUSULA 69 – EPIDEMIA, tendo o BRB ficado de apresentar cláusula tratando de questão.
  • CLÁUSULA 70 ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, que o BRB registrou que não pretende clausular. Registramos pretensão de apresentar redação de ajuste para que a matéria integre a cláusula segunda.
  • CLÁUSULA 71 VIGÊNCIA, tendo o BRB concordado.

Pedimos às Federações e Sindicatos que divulguem o andamento da campanha salarial junto aos empregados do BRB, mobilizando-os a pressionarem a direção do Banco, objetivando que a empresa entenda as reivindicações dos trabalhadores.

Representaram a Contec o Coordenador da Comissão, Gilberto Antonio Vieira e o dirigente Ronaldo Godinho (FEEB GO/TO).

O Banco de Brasília foi representado pelas colegas Lucyane Frain de Lima, Renata Azeredo Barros, Karoline Vieira da Cunha e Mariana Yumi Kobayashi Kaneko.

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC

 

 

 

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