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ELEIÇÕES 2022: saiba o que pode e não pode ser feito durante o dia de votação

postado Assessoria

No próximo dia 2 de outubro acontece as eleições 2022. Disputam os candidatos aos cargos de: deputado federal, deputado estadual, senador, governado do estado e presidente do país. São esperados pelo Tribunal Superior Eleitoral, 156 milhões de brasileiros nas urnas, exercendo seu poder de cidadania. No entanto, vale estar atento as regras sobre o que pode e não pode ser feito neste dia.

O dia 2 de outubro será muito importante para os brasileiros, pois usando as urnas os cidadãos vão escolher os políticos que lhes representarão durante os próximos quatro anos. Tão importante quanto os governantes do município em que reside, estão os responsáveis pelo estado e pelo país. Por isso, vale ter muita atenção no momento de escolher seu candidato nas eleições 2022.

voto é obrigatório para quem tem de 18 a 69 anos, e facultativo para maiores de 70 anos e analfabetos. Quem tem entre 16 e 17 anos também tem a opção de votar, mas não é obrigado. O primeiro turno das eleições 2022 marcado para o dia 2 de outubro terá um tempo de votação mais longo, porque são cinco cargos a serem escolhidos. 

Caso seja necessário um segundo turno, ele acontecerá no dia 30 de outubro quando os eleitores devem desempatar os dois primeiros colocados que tiveram empate técnico. Essa disputa é válida apenas para governo do estado e presidente da República, sendo que os demais cargos serão escolhidos já no primeiro domingo de outubro.

O que é permitido fazer no dia das eleições 2022

Durante o dia de votação haverão fiscais credenciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de evitar que qualquer regra seja descumprida. No entanto, algumas atitudes do eleitor podem e devem ser feitas nas eleições 2022 porque estão autorizadas pela lei e são permitidas.

Por exemplo:

Documentos autorizados para votar 

  • Título de eleitor (e-Título ou impresso);
  • Documento oficial com foto, que pode ser o: RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc.

Dentro da cabine de votação

  • O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos que vai votar.

No colégio eleitoral e nas redondezas

  • Pode levar celular, mas ele deve ser entregue a um monitor na zona eleitoral antes do eleitor entrar na cabine de votação;
  • O eleitor pode estar vestido com roupas ou usando acessórios que tenham o rosto do seu candidato, ou partido de preferência;
  • Podem conversar sobre as eleições e possíveis resultados;
  • Podem justificar a ausência de voto em outro colégio eleitoral que não o seu durante o período de 08h00 às 17h00.
O horário para votação é entre 08h00 e 17h00, sem intervalo, seguindo o horário de Brasília. Para não se atrasar a recomendação é confirmar o endereço do local de voto antes do dia 2 de outubro. A consulta pode ser feita no e-Título em “Onde votar”, ou no site do TSE.

O que não pode ser feito no dia das eleições

O TSE é bem específico em listar o que não pode ser feito no dia das eleições 2022. Principalmente no que trata de propaganda eleitoral. Por isso, aqueles que querem se manifestar sobre o seu apoio político devem fazê-lo de forma individual e intimista.

Além disso, é preciso estar de olho nas regras sobre documentação e horário para comparecer no colégio eleitoral.

Documentos:

  • Não é permitido votar estando com o título em débito com a Justiça Eleitoral;
  • Não é permitido votar com documentos sem foto de identificação;
  • Quem possuí o e-Título somente pode dispensar o documento com foto caso tenha biometria cadastrada.

Dentro da cabine de votação:

  • Esta proibido entrar na cabine de votação com o celular, mesmo que o aparelho esteja desligado;
  • Proibido entrar na cabine portando radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto;
  • Não é possível levar um acompanhante.

No colégio eleitoral e nas redondezas:

  • Proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna;
  • Proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

Fonte: fdr

www.contec.org.br

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