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MP aumenta contribuição sobre os lucros das instituições financeiras

postado Assessoria

A Medida Provisória 1115/22, editada pelo Poder Executivo, aumenta em um ponto percentual a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras (como bancos e corretoras de câmbio), companhias de seguro e de capitalização. Os bancos vão recolher 21% de CSLL, em vez dos 20% até então em vigor. As demais instituições, vão recolher 16%, e não mais 15%.

Pelo texto, o aumento vai vigorar até o final do ano e a cobrança será iniciada após 90 dias (a partir de 1º de agosto), conforme o período da noventena determinado pela Constituição. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (28) e altera a Lei 7.689/88, que criou a contribuição.

O governo afirma que a MP tem por objetivo manter o equilíbrio orçamentário-financeiro da União, e irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 244,1 milhões este ano. A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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